TJRJ - 0835617-68.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:20
Juntada de outros anexos
-
15/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:23
Juntada de outros anexos
-
27/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:23
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:16
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:09
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
06/08/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 09:55
Juntada de outros anexos
-
28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0835617-68.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: LUANA DAVILA MEDINA DE CARVALHO, MANOEL MARTINHO DO CARMO, JORGE FELLIPE MARQUES DE VIEIRA, JORGE INÁCIO DA COSTA JUNIOR AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA TESTEMUNHA: ANA BEATRIZ CUBAS GOMES, DANIEL DE AVELAR ALCÂNTARA, SABRINA LAMOUNIER CAMPOS, GIOVANNA PEREIRA DE OLIVEIRA, ELIANE DE FARIAS OLIVEIRA SIQUEIRA, YASMIN DE OLIVEIRA FRANCO, JORGE TRINDADE DA SILVA, ANA MONTEIRO DA SILVA, DAMIAO ALVES FERREIRA, GENEROSA DE JESUS CARDOSO PINTO GONCALVES Busca a defesa a anulação da presente ação com a absolvição sumária do réu.
Compulsando os autos, verifico que as questões aventadas pela defesa já foram enfrentadas, minuciosamente, nas decisões anteriores, mormente na de ID 189771102.
Ressalte-se, ainda, que a ausência do laudo de quebra do sigilo se coaduna com a ausência de ordem judicial para tanto e tal fato não enseja nenhum tipo de nulidade.
Assim, nada a prover.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
19/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:57
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
29/05/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 16:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
29/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:50
Juntada de petição
-
28/05/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 11:40
Juntada de petição
-
28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:46
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0835617-68.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Pugna a defesa de Em segredo de justiça pela redesignação da audiência, tendo em conta que o réu possui outra audiência, junto à 2ª Vara Criminal desta Comarca, no mesmo dia.
Compulsando os autos, verifico que as audiências serão realizadas no dia 29/05/2025.
Todavia, a desta vara está designada para às 13 horas, sendo a da 2ª Vara Criminal marcada para às 15 horas.
Considerando que ambos os juízos se encontram no mesmo prédio e mesmo andar, tenho que o intervalo de duas horas em nada obsta a realização dos dois atos.
Destarte, INDEFIRO o requerido pela defesa.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
22/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:42
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:41
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:25
Desmembrado o feito
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:30
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:43
Outras Decisões
-
06/05/2025 18:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
06/05/2025 18:42
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 18:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 11:13
Juntada de petição
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835617-68.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA VÍTIMA: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA,Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Cuidam-se de Embargos de Declaração movimentados pelo Ministério Público nos quais sustenta existir contradição no decisum que determinou o arquivamento do feito.
De fato, o que se extrai do alvejado é que restou lançado equivocadamente nestes autos.
Assim, tenho por evidente erro material e torno a decisão nula.
Diante de tal quadra passo ao exame.
Cuida-se de denúncia ofertada em desfavor de Em segredo de justiça, JOSÉ RENATO GALVÃO JUNIOR, DAIANE DE ASSUMPÇÃO GARCIA eEm segredo de justiça na qual o Ministério Pública imputa aos réus a perpetração dos crimes dispostos nos artigos 171, § 4º e 288, n/f do art. 69, ambos do Código Penal.
A denúncia veio lastreada em Inquérito Policial lavrado na 73ª Delegacia de Polícia, n. 073-05779/2022.
Destaco que, no bojo do procedimento investigativo foram colacionados diversos termos de declarações, autos de reconhecimento de pessoa por fotografia, decisões de indiciamento e cópias de denúncias, nas quais o petente, Em segredo de justiça, consta como indiciado e, denunciado.
Destaco as informações sobre investigações apresentadas em ID 94068090, vejamos: “O presente procedimento iniciou-se através de diligência para apurar fatos ocorridos no procedimento 073-04328/2022.
Ao chegar a sede da empresa SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, encontramos diversas vítimas, relatando que haviam sido fraudadas pela empresa.
Após tomar ciência dos fatos, Policiais desta UPAJ, encaminharam todas as vítimas para a sede desta delegacia, bem como diversos computadores, papéis e telefones, arrecadados no local, para que fossem apuradas as veracidades das alegações das vítimas encontradas no local.
Desta diligência, geraram os procedimentos abaixo listados, com suas respectivas vítimas. 073-05779/2022 - Em segredo de justiça 073-05784/2022 - MARIA CICERA DA SILVA 073-05785/2022 - Em segredo de justiça 073-05786/2022 - ANTONIO CRUZ PEREIRA 073-05787/2022 - SUELY DAS GRAÇAS SOBRINHO FELIX 073-05788/2022 - CELIA MARIA RODRIGUES PEIXOTO PINNA 073-05789/2022 - DAMIÃO ALVES FERREIRA 073-05791/2022 - GENEROSA DE JESUS CARDOSO PINTO GONÇALVES 073-05831/2022 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASSIS 073-05832/2022 - AFRANIO DE ALMEIDA DANTAS 073-05838/2022 - EDIMAR DE FATIMA VALERIA MOURA VERDASCO 073-04328/2022 - SUEMA GONÇALVES DE ARAUJO Após analise macro de toda documentação apreendida e das declarações e materiais comprobatórios juntados aos supra referidos procedimentos, chegamos a conclusão da complexidade existente na presente investigação, sendo extremamente necessário a quebra de sigilo de dados dos aparelhos eletrônicos arrecadados na sede da empresa SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA.
Tais aparelhos serão devidamente listados abaixo.
NOTEBOOK ACER Aspire 4252 Cor preta - numeração LXR9P0800412500A207900 NOTEBOOK LG LGC40 cor preta - Numeração MEZ63555707 NOTEBOOK POSITIVO Unique S2065 - Numeração 1A691Q41G NOTEBOOK LENOVO G485 - Numeração PE002ELL NOTEBOOK CCE W125 - Numeração BNQNYA00GTP5CB0276 CPU POSITIVO Positivo Premium K2620 - Numeração 1A929CZ3N Telefone Celular Samsung SM-A013M/DS - Imei 352898499122696 Telefone Multilaser S076 - Imei 353556112084987 Telefone Multilaser S076 - Imei 356465117105275 Telefone Multilaser S076 - Imei 356747320266964 Telefone Multilaser S076 - Imei 353556112157726 Telefone Multilaser S076 - Imei 353556112272848 Controle Int.:066401-1073/2022 Procedimento: 073-05779/2022Data: 12/09/2022 às 19:31 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 073a.Delegacia de Polícia Rua Oliveira Botelho, s/nº, Neves, São Gonçalo - RJ, CEP: 24425-005, TEL.: (21) 3707-1046INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃOPreliminar Data da impressão: 23/09/2022 Página 01/03 Telefone Multilaser S076 - Imei 356465110147647 Telefone Positivo P26 - Imei 356512454259007 Diante da impossibilidade de algumas vítimas apresentarem os comprovantes de recebimentos e envios de valores para as contas da SEVEN CONSULTORIA e tendo em vista a complexidade da presente investigação, solicitamos também a quebra de sigilo bancário, das contas já mencionadas nos procedimentos listados anteriormente e nos documentos apreendidos neste procedimento, as quais listarei a seguir.
Nu Pagamentos S.A Titular Em segredo de justiça - CPF Agência 0001 Conta 38580591-7 Banco Bradesco Titular Em segredo de justiça - CPF Agência 0543 Conta 0612543-3 Banco Itaú Titular Em segredo de justiça - CPF Agência 0720 Conta 0062409-7 Banco Itaú Titular CENTRO CULTURAL SEVEN MUSIC LTDA - CNPJ 43.***.***/0001-75 Agência 0720 Conta 99357-5 Banco do Brasil Titular CENTRO CULTURA SEVEN MUSIC LTDA - CNPJ 43.***.***/0001-75 Agência 2907-6 Conta 64879-5 Banco do Brasil Titular SEVEN COSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-48 Agência 2907-6 Conta 59.962-x Banco Itaú Titular SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-48 Agência 0720 Conta 99358-3 Banco Bradesco Titular SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-48 Agência 0543 Conta 0025152-6 Solicito ainda que sejam quebrados os sigilos bancários de todas as outras contas em nome das empresas SEVEN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-48 e CENTRO CULTURA SEVEN MUSIC LTDA - CNPJ 43.***.***/0001-75, bem como em nome da pessoa física Em segredo de justiça - CPF ...” Em síntese, a Defesa alega nulidade das buscas e apreensões realizadas, o que teria dado lastro para o alcance de indícios de materialidade e autoria sob o argumento de que tais diligências foram realizadas sem prévia determinação judicial.
Sim, é verdade que não se vê ordem judicial para que os agentes da Lei ingressassem na empresa.
Ocorre que, em primeiro, fato é que estamos diante de fundadas razões para que os agentes da Lei assim o fizessem, principalmente por força do estado flagrancial.
Vítimas, em tese, estavam no local no momento da diligência.
Examinemos o que declarado pelo Policial Civil ouvido a pedido da combativa Defesa. “Atendendo ao R.
Despacho que orientou o cumprimento da determinação do Douto Juízo da 1ª Vara Criminal, este servidor policial civil tem a esclarecer o que segue.
No dia 06SETEMBRO2022, este servidor, já lotado nesta delegacia e integrante do núcleo de investigações de crimes de estelionato e fraudes financeiras, juntamente com o policial civil Jorge Inácio da Costa Júnior, atendendo a determinação da Autoridade Policial titular da UPAJ à época, Drª Camila Pegorim, no bojo do procedimento 073-04328/2022, cujo objeto era apurar as circunstâncias de crime de Estelionato praticado contra pessoa idosa (Inquérito de responsabilidade, na época, do servidor Jorge Inácio da Costa Junior), diligenciou até o endereço da empresa Seven Consultoria, endereço este mencionado pela vítima comunicante do procedimento 073-04328/2022, a fim de entregar um Ofício de requisição de informações e intimação dos responsáveis pela referida empresa.
Informo ainda que, ao chegar ao local, este servidor e o Inspetor Jorge Inácio foram recebidos pelos funcionários da empresa, nominados em seu termo de declarações.
Entretanto, uma vez já no interior da empresa, chamou a atenção deste servidor e do Inspetor Jorge Inácio a pluralidade de pessoas idosas no local, todas reunidas em um pequeno espaço, aparentemente aguardando atendimento.
Face as suspeitas de que a empresa (ou algum de seus colaboradores/responsáveis) tivesse praticado crime de estelionato contra pessoa idosa, conforme noticiado no RO 073-04328/2022, foi questionado aos idosos presentes o propósito de sua ida ao local naquela data, recebendo em resposta unívoca que a empresa Seven estaria devendo as parcelas dos contratos de investimento que haviam sido firmados.
Diante das circunstâncias, deu-se ciência dos fatos à Autoridade Policial na ocasião, que, vislumbrando possibilidade de eventual prisão em flagrante, determinou a arrecadação de anotações, telefones e computadores e condução das potenciais vítimas e dos colaboradores da empresa a esta UPJ para melhor apreciar os fatos...”.
Pari passu, ouvido o Ministério Público sustentou a higidez da denúncia e com razão.
Ao contrário do que afirmado pela Defesa o lastro indiciário é extraído das declarações prestadas pelo lesado quando do seu comparecimento perante a Autoridade Judicial.
Ora, Manoel asseverou que havia sido lesado por agentes da empresa SEVEN.
Diante de tal quadra não há qualquer contaminação nos indícios coletados e principalmente em razão de não serem o pano de fundo da denúncia ofertada.
Vencida a alegação, tenho que não há que se falar em rejeição da exordial por ausência de representação do lesado.
Não e não! O lesado, vítima Manoel foi firme em comparecer perante a Autoridade Policial e relatar todo o imbróglio que foi vítima.
Por fim, vemos em conexo crime de ação pública incondicionada, diante de tal quadra indefiro os pleitos defensivos.
Aguarde-se a Audiência de Instrução e Julgamento para melhor elucidação dos fatos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa Técnica com urgência sendo certo que a audiência designada está mantida.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
05/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 17:06
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835617-68.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA VÍTIMA: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA,Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Homologo a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos com baixa.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
30/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:40
Determinado o Arquivamento
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:46
Juntada de petição
-
16/04/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
13/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 00:40
Publicado Edital de Citação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:38
Expedição de edital.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:59
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:32
Outras Decisões
-
26/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:54
Juntada de citação
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:59
Juntada de Informações
-
25/01/2024 13:07
Outras Decisões
-
24/01/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Informações
-
23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Informações
-
09/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:03
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/01/2024 17:22
Juntada de Informações
-
08/01/2024 16:28
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
08/01/2024 16:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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