TJRJ - 0810529-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
17/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCA GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810529-46.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FRANCISCA GOMES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 16 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCA GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCA GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:08
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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