TJRJ - 0807273-54.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807273-54.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer (refaturamento) que consta no título judicial da seguinte forma: “Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: (...) b) DECLARAR a nulidade do TOI nº 1876034, a fim de tornar inexigível o débito impugnado e, consequentemente, desconstituir eventual parcelamento realizado e que tenha sido inserido nas faturas; c) DETERMINAR o refaturamento das contas de energia elétrica relativas aos períodos compreendidos entre janeiro a maio de 2022 e a data desta sentença, com base na média de consumo apurada no laudo pericial, consistente em no máximo 230 kWh/mês”.
O despacho de ID 126823451 determinou a intimação da parte ré/exequente para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 60 dias, sob pena de ser declarada cumprida a obrigação, nos termos do art. 536 do CPC.
Nos presentes autos, a atividade de cumprimento deve se limitar a verificar se há ou não saldo em favor de qualquer das partes.
Considerando a petição da parte autora (ID 167612089), na qual requer o refaturamento para verificação dos valores pagos e apuração de diferenças, bem como apresentação das faturas pagas (ID 123516919), sem manifestação da parte ré, quando intimada (164816078), INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar planilha de cálculo dos valores pagos a maior no período estipulado na sentença.
Eventual excesso de pagamento verificado, tendo como base a média de consumo apurada no laudo pericial, deverá ser restituído à parte autora/exequente.
A determinação de refaturamento, para ser efetiva, deve ser acompanhada de uma sanção pelo seu descumprimento, .
Há, a princípio, apenas duas possibilidades.
A primeira é determinar o refaturamento sob pena da incidência de astreintes.
A segunda é determinar o refaturamento sob pena de a obrigação ser considerada extinta.
A primeira solução, contudo, acaba por desaguar na segunda, seja porque não é possível arbitrar astreintes ad eternum, seja porque poderá ser determinada a compensação entre as astreintes e o valor devido pela parte exequente.
Assim, ante a dificuldade de pagamento da fatura de maio apresentada pela parte autora, INTIME-SE NOVAMENTE A RÉ para demonstrar o cumprimento a obrigação de refaturamento determinada na sentença (ID 85356479), no prazo de 15 dias, sob pena de multa cominatória diária, a qual fixo em R$500,00, limitada a R$5.000,00.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:32
Outras Decisões
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14/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:57
Juntada de mandado
-
10/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:43
Outras Decisões
-
05/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:06
Juntada de petição
-
17/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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21/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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30/12/2023 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:21
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 01:48
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 00:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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