TJRJ - 0800802-50.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 21:38
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 20:01
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800802-50.2025.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0800802-50.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00067311 RECTE: VERONICA GERMANO DA SILVA ADVOGADO: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA OAB/RJ-251678 RECORRIDO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (reais), a título de danos morais, afastando o verbete sumular 385 do STJ, vez que inexiste anotação pré-existente, nos termos do id 166619084.
Assim, caracterizada a ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Juros a partir da citação e correção a partir da presente data.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/99. -
17/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 113.
RECURSO INOMINADO 0800802-50.2025.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0800802-50.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00067311 RECTE: VERONICA GERMANO DA SILVA ADVOGADO: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA OAB/RJ-251678 RECORRIDO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
02/06/2025 12:26
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 10:35
Conclusão
-
30/05/2025 10:32
Distribuição
-
30/05/2025 10:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800355-23.2025.8.19.0025
Elvis Jhoner Pires Merlim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 11:05
Processo nº 0829221-16.2025.8.19.0001
Khiaro Aymara de Nepomuceno e Noval Mour...
Jorge Octavio Noval Mourao
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 13:27
Processo nº 0800699-74.2025.8.19.0034
Hemerson Luis da Silva Demiciano
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Tamara Oliveira Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 11:02
Processo nº 0847170-53.2025.8.19.0001
Vinicius Campos Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:44
Processo nº 0802331-66.2025.8.19.0251
Bruna de Souza Zobaran
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Brandao Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 12:50