TJRJ - 0802171-41.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802171-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LELIO ANDRADE DOS SANTOS, LUCIENE DA PENHA BARBOSA RÉU: MARCELO FERNANDO DENIZ BIANCHINI Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:20
Homologada a Transação
-
09/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LELIO ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-04 (AUTOR) LUCIENE DA PENHA BARBOSA - CPF: *48.***.*28-34 (AUTOR) -
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/05/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802171-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LELIO ANDRADE DOS SANTOS, LUCIENE DA PENHA BARBOSA RÉU: MARCELO FERNANDO DENIZ BIANCHINI Aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/04/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805845-89.2025.8.19.0004
Jose Jorge Marcello Quintes
William Soares de Oliveira Mattos
Advogado: Cyntia Rosa dos Santos Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 19:12
Processo nº 0800040-93.2025.8.19.0251
Paulo Jorge Dias Elias
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Eduardo Pacheco de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 13:35
Processo nº 0801718-49.2023.8.19.0014
Thais Moreira dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 19:36
Processo nº 0832341-48.2022.8.19.0203
Marcos Willian de Azeredo
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Fabiana Curty Herculano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2022 21:27
Processo nº 0815717-77.2025.8.19.0021
Claudinei Gomes Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 18:21