TJRJ - 0800950-88.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LEILANE CASUSA DE ALMEIDA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ALECRIM BAIAO em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido o mandado de reintegração de posse.
Ao autor -
13/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800950-88.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: THEREZA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: FLAVIA MORAIS PRAXEDES À parte autora sobre a peça do id. 204230451.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ANGRA DOS REIS, 29 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800950-88.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: THEREZA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: FLAVIA MORAIS PRAXEDES 1) Na manifestação anexada ao ID 192284521 a ré informa que o imóvel objeto da ação teria sido deixado pela autora para o filho, então ex-marido da ré e que do imóvel fora afastado por medida protetiva deferida em benefício da demandada.
Todavia, não existem elementos probatórios a comprovar tal argumento, o que possibilitaria afastamento dos indícios anexados à inicial, em especial do contrato de aquisição do imóvel pela autora.
De toda sorte, a ré nada informa que o imóvel teria sido por ela adquirido na constância da união com o filho da autora, motivo pelo qual, ainda que nele tenha residido por muitos anos, esta circunstância não lhe transforma em proprietária do bem, o que impede o acolhimento do pedido de revogação da liminar.
Entretanto, como a parte ré informa que não recebeu a notificação para desocupação, suspendo o cumprimento da liminar e concedo à ré o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir desta decisão, para desocupação, sob pena de retirada do imóvel.
Recolha-se, por ora, o mandado de reintegração de posse. 2) Declaro a ré citada pelo comparecimento espontâneo aos autos e defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CIZA DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido Mandado de Busca e Apreensão.
Ao autor, para que entre em contato com a Central de Mandados e agende a diligência. -
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THEREZA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *08.***.*80-03 (AUTOR).
-
19/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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