TJRJ - 0811705-50.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811705-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJANIRA MATEUS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJANIRA MATEUS - CPF: *05.***.*32-31 (AUTOR).
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25/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811705-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJANIRA MATEUS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. À parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada do comprovante de rendimentos mensais e DIRPF, devendo em caso negativo, demonstrar sua condição de miserabilidade com a juntada de movimentações bancárias, financeiras e de cartões de crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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