TJRJ - 0814934-85.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:06
Outras Decisões
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20/08/2025 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO PINHO SANTANA DA ROSA - CPF: *63.***.*66-86 (AUTOR).
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20/08/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814934-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO PINHO SANTANA DA ROSA RÉU: CLARO S A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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