TJRJ - 0813608-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATA NOVAES PARANHOS FUNDAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813608-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA NOVAES PARANHOS FUNDAO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:30
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATA NOVAES PARANHOS FUNDAO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:24
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/05/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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