TJRJ - 0847748-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:36
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847748-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LUIZ BIAR DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. À parte autora para informar se oferta ampla quitação AO FEITO, ante o depósito de ID 207850618, inclusive quanto à obrigação de fazer, se houver, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Em caso de quitação expressa ou tácita, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado, a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0847748-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LUIZ BIAR DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ BIAR DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0847748-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LUIZ BIAR DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:52
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
26/05/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
23/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847748-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LUIZ BIAR DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Feito regularizado. 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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