TJRJ - 0828754-97.2022.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 26/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SOARES em 23/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:19
Outras Decisões
-
09/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0828754-97.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:39
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SOARES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
199386501 -
23/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MANOELA GUARINO TAVARES em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:15
Outras Decisões
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:03
Outras Decisões
-
20/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SOARES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
08/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828754-97.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR RÉU: DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/09/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:06
Outras Decisões
-
04/03/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:43
Outras Decisões
-
22/02/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 01:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:33
Ato ordinatório
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:27
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:22
Outras Decisões
-
16/01/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:16
Ato ordinatório
-
25/08/2023 08:45
Ato ordinatório
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:45
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
01/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LICINIO JOSE DE MOURA JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
06/03/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:38
Outras Decisões
-
07/12/2022 20:39
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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