TJRJ - 0804771-75.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:38
Baixa Definitiva
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26/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 18:36
em cooperação judiciária
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30/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SARA DAS CHAGAS BARBOSA CORREA em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804771-75.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FERREIRA CORREA BARBOSA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.Recebo a emenda contida no(s) index(es) 151249574; 2.Entende o Juízo que os elementos juntados não dão conta do descumprimento da cláusula contratual quanto à aplicação de juros, nem que ele estivesse em relevante descompasso com a média praticada no mercado de consumo na época da contratação.
Além disso, entende o Juízo que a substituição de critério de atualização do crédito da parte ré, de forma unilateral, vulnera o postulado pacta sund servanda, representando indevida intervenção judicial na autonomia privada, notadamente à míngua de elementos concretos de abusividade ou alteração substancial dos índices estipulado na avença e o pretendido pela parte, pelo que INDEFIRO, por ora, a pretensão liminar. 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 9.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de novembro de 2024.
Márcio da Costa Dantas Juiz em Exercício - 
                                            
11/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
 - 
                                            
08/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/11/2024 13:24
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
08/11/2024 13:24
em cooperação judiciária
 - 
                                            
07/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
18/09/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL FERREIRA CORREA BARBOSA - CPF: *08.***.*98-13 (AUTOR).
 - 
                                            
18/09/2024 18:24
em cooperação judiciária
 - 
                                            
13/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/09/2024 20:11
Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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