TJRJ - 0808664-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808664-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808664-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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10/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAGNUM MAGALHAES PINTO DA SILVA
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808664-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 03:08
Decorrido prazo de VEBER ZACARIAS CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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