TJRJ - 0807414-20.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:45
Outras Decisões
-
23/07/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ROSAYNA FROTA BAZHUNI em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807414-20.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSAYNA FROTA BAZHUNI REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
17/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 21:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSAYNA FROTA BAZHUNI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807414-20.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSAYNA FROTA BAZHUNI REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:01
Decretada a revelia
-
16/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSAYNA FROTA BAZHUNI em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSAYNA FROTA BAZHUNI em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 19/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923259-54.2024.8.19.0001
Sanderson de Mello Godinho
Claro S A
Advogado: Livia Campos Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 12:53
Processo nº 0807642-09.2025.8.19.0002
Renato Lanna Fernandez
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Silvia de Souza Fresen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 18:38
Processo nº 0804480-17.2023.8.19.0021
Monica Cruz da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 17:59
Processo nº 0151797-25.2017.8.19.0001
Maria Elisabete dos Santos Ramos
Pame - Associacao de Assistencia Plena E...
Advogado: Caio Tavares Tito de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2017 00:00
Processo nº 0151797-25.2017.8.19.0001
Maria Elisabete dos Santos Ramos
Pame - Associacao de Assistencia Plena E...
Advogado: Caio Tavares Tito de Souza
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 14:15