TJRJ - 0949704-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:29
Outras Decisões
-
04/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Outras Decisões
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:23
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AREAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de REJANE MARQUES DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:47
Outras Decisões
-
25/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:49
Homologada a Transação
-
10/07/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MIRTES MARIA DE BRITO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AREAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de REJANE MARQUES DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:23
Outras Decisões
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16/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Realizei penhora “on line” nos ativos financeiros da parte executada, comresultado parcial(R$751,19), conforme documentos a juntar. 2) Realizo, desde já, a transferência, na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Neste sentido, veja-se o Enunciado 94 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015.
Eventual restituição à parte executada poderá se dar posteriormente, mediante mandado de pagamento. 3) Intime-se a parte executada para, querendo, complementar o valor da execução, para garantia integral do juízo, e apresentar embargos à execução, tudo no prazo de 15 dias. 4) Cumprido o item 3, deverá o cartório certificar se o juízo está plenamente garantido e se os embargos são tempestivos, considerando-se o prazo acima fixado.
E venham conclusos. 5) Silente o executado ou efetuado complemento a menor, prosseguir-se-á com a execução. 6) Na hipótese do item 5, intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução e para que apresente planilha atualizada de débito, descontando-se dela o valor bloqueado/ juntado aos autos, tudo no prazo de 10 dias. 7) Sem prejuízo, ao cartório para que anote o início da execução no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 6.850,80). 2.2) Iniciado o procedimento. 3. 3) Segue informação em anexo relativa ao não encaminhamento do CPF/CNPJ da executada CONDOMINIO DO EDIFICIO AREAL às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. 4)Voltem em 30 dias para verificação do resultado da penhora on line nos ativos financeiros da executada REJANE MARQUES DE ARAUJO. -
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de REJANE MARQUES DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AREAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:35
Outras Decisões
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29/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:45
Outras Decisões
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07/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:34
Desentranhado o documento
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16/12/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2024 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2024 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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10/12/2024 12:51
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:18
Outras Decisões
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08/11/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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