TJRJ - 0102968-37.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:13
Juntada de petição
-
05/09/2025 18:34
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:52
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:01
Juntada de documento
-
20/08/2025 14:07
Juntada de petição
-
01/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:23
Juntada de petição
-
25/07/2025 10:54
Juntada de petição
-
08/07/2025 19:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 4993 - Último despacho 2) Fls. 5000/5001 (AJ) - Informa que apesar da regular convocação das partes, conforme edital de fls. 4.748, publicado no Diário Oficial em 2 de abril de 2025, a Assembleia Geral de Credores não se instalou na primeira convocação, realizada em 5 de maio de 2025.
Aduz que conforme registrado na Ata anexa, a Assembleia Geral de Credores não foi instalada devido à ausência de quórum mínimo nas Classes I (Trabalhista) e IV, conforme verificado nas listas de presença também anexadas.
Aplica-se, portanto, o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
A Administração Judicial requer a juntada da referida Ata e das listas de presença aos autos, a fim de que produzam seus efeitos legais, evidenciando a ausência de quórum para a instalação da assembleia em primeira convocação.
Registra que a Assembleia Geral de Credores está prevista para ocorrer em segunda convocação no dia 12 de maio de 2025, às 14h, no mesmo local já designado nos autos, podendo ser instalada com qualquer número de credores presentes. 3) Fls. 5021/5022 (ORGANIZAÇÃO HELIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA) - Informa ciência do despacho de fls. 4794, 4) Fls. 5024/5050 ( AJ) - Informa que tendo em vista a ausência de quórum na primeira convocação realizada em 5 de maio de 2025, a Assembleia Geral de Credores foi realizada em segunda convocação no dia 15 de maio de 2025. Às 14h, a Administração Judicial, acompanhada dos Drs.
Carlos Eduardo Franco da Silva e Fabiano Ogêda Silva, encerrou o credenciamento dos participantes.
Apurado o quórum de instalação, constatou-se a presença: Classe I: 249 credores, representando 75,87% do valor dos créditos; Classe III: 9 credores, representando 65,11% dos créditos; Classe IV: 1 credor, representando 32,22% dos créditos; Classe II: sem credores presentes.
Aduz que, a Assembleia Geral de Credores foi instalada em segunda convocação no dia 15 de maio de 2025, com a presença de 259 credores, apresentando 69,62% per capita e 68,28% do valor total dos créditos, conforme previsto no art. 37, § 2º da Lei 11.101/2005.
A Ata e a lista de presença seguem anexas.
Sustenta que, após a verificação do quórum e a ausência de objeções, a assembleia foi regularmente instalada.
A ordem do dia consistiu na deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos nº 0102968-37.2022.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do RJ.
Relata ainda que, durante os trabalhos, o advogado da devedora, Dr.
Yamba Lanna (OAB/RJ 093039), solicitou a suspensão da assembleia para apresentação de aditivo ao plano.
O Administrador Judicial esclareceu os efeitos e requisitos da suspensão, bem como o procedimento de votação conforme o art. 42 da Lei 11.101/2005, prestando também os esclarecimentos solicitados pelos credores.
Registra que, em seguida, o pedido de suspensão da Assembleia Geral de Credores foi submetido à votação e aprovado por unanimidade pelos credores presentes das Classes I e IV.
Na Classe III, a suspensão foi aprovada por 8 credores presentes.
Afirma que, a proposta de suspensão da Assembleia Geral de Credores foi aprovada por unanimidade nas Classes I e IV.
Na Classe III, 8 credores (representando 83,81% dos créditos da classe) votaram a favor, enquanto 1 credor (Banco Safra), com 16,19%, votou contra.
No total, a proposta foi aprovada por 89,21% dos créditos presentes e votantes, sendo rejeitada por apenas 10,79%, conforme o art. 42 da Lei 11.101/2005.
Dessa forma, a suspensão da AGC foi aprovada, ficando designada sua retomada para o dia 08 de julho de 2025, no mesmo local e horário.
Apenas os credores presentes em 12/05/2025 poderão participar da continuação, respeitando o princípio da unicidade da assembleia.
Na hipótese de algum credor não puder comparecer, poderá nomear representante por meio de procuração ou substabelecimento, a ser entregue ao Administrador Judicial até 04/07/2025 (sexta-feira), às 14h.
Ressalta que, devido ao feriado municipal em 07/07/2025, declarado pela Lei Municipal nº 8.881/2025 em razão da Cúpula do BRICS, qualquer alteração de representação deverá ser feita no dia útil anterior, conforme as regras do Edital de Convocação.
Requer a juntada aos autos da Ata da AGC realizada em segunda convocação, das listas de presença e das eventuais ressalvas apresentadas.
Por fim, registra que, a retomada dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, instalada em segunda convocação, ocorrerá no dia 08 de julho de 2025, às 14h, no mesmo local, conforme deliberado em assembleia.
Aos interessados.
Aguarde-se a realização da Assembleia designada para o dia 08/07/2025, às 14:00 horas. 5) Fls. 5052/5088 (PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA) - Requer a juntada de documentos de representação para fins de habilitação nos autos.
Ao AJ e à serventia para as anotações, se for o caso. 6) Fls. 5090/5106 (ORGANIZAÇÃO HELIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - OHAEC) - Informa que, em 05 de junho de 2025, a Recuperanda teve novamente bloqueados recursos essenciais em suas contas bancárias, totalizando aproximadamente R$ 328.212,55, comprometendo especialmente o pagamento da folha salarial.
O bloqueio decorreu de decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal nº 5004431-22.2020.4.02.5101, movida pela União - Fazenda Nacional.
Afirma que apesar da competência absoluta deste Juízo Universal para decidir sobre atos constritivos contra o patrimônio da OHAEC, conforme a Lei 11.101/2005 e os princípios da preservação da empresa, a ordem de penhora determinada pela 3ª Vara Federal permanece ativa e produzindo efeitos.
A Recuperanda não vê alternativa senão submeter com urgência a questão ao Juízo, requerendo a imediata liberação dos recursos essenciais ao cumprimento de suas obrigações e à continuidade do processo de recuperação.
Ressalta que, embora haja debate sobre a natureza extraconcursal do crédito fiscal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mantido firme no sentido de aplicar, por analogia, o art. 76 da Lei 11.101/2005.
Aduz que, penhoras isoladas sobre os recursos da Recuperanda, como no caso em questão, comprometem seu planejamento financeiro e inviabilizam o custeio de suas atividades essenciais - como o pagamento de salários, fornecedores e demais obrigações assumidas para manter o funcionamento do negócio.
Tais bloqueios contrariam diretamente os princípios da recuperação judicial, cujo objetivo central é permitir a superação da crise econômico-financeira e a preservação da atividade empresarial.
Requer, com urgência, tal como já deferido anteriormente às fls. 3.110, 3.263, 4.216 e 4.659, seja o Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal nº 5004431-22.2020.4.02.5101, ajuizada pela União - Fazenda Nacional, comunicado acerca da tramitação da presente recuperação judicial da ORGANIZAÇÃO HELIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA .
Relatados.
Decido.
Diante dos termos da petição 5090/5106, me reporto às decisões já proferidas às fls. 3110, 3263, 4216/4218 e 4659, no sentido de que seja oficiado com a máxima urgência ao Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, informando a universalidade do Juízo Recuperacional, bem como para que sejam debloqueados os valores, eis que a Recuperanda necessita desses recurso para o adimplemento de sua folha salarial.
Ressalto que a Recuperanda deverá comprovar junto à Administração Judicial o cumprimento dessas obrigações, bem como, que deverá apresentar junto ao Juízo da execução, alternativa viável para a que não ocorram outros bloqueios.
Oficie-se com urgência. -
05/07/2025 09:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 12:24
Expedição de documento
-
01/07/2025 14:22
Juntada de petição
-
01/07/2025 14:09
Expedição de documento
-
12/06/2025 16:43
Deferido o pedido de
-
12/06/2025 16:43
Conclusão
-
10/06/2025 08:00
Juntada de petição
-
10/06/2025 08:00
Juntada de petição
-
10/06/2025 08:00
Juntada de petição
-
10/06/2025 08:00
Juntada de petição
-
10/06/2025 07:59
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:30
Conclusão
-
05/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
02/05/2025 19:08
Juntada de petição
-
02/05/2025 16:47
Juntada de petição
-
02/05/2025 12:46
Juntada de petição
-
02/05/2025 11:51
Juntada de petição
-
02/05/2025 10:05
Juntada de petição
-
01/05/2025 19:49
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
A Recuperanda. -
30/04/2025 15:45
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:36
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:31
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
22/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
17/04/2025 14:17
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:43
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:21
Juntada de petição
-
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:22
Juntada de documento
-
31/03/2025 13:14
Juntada de documento
-
28/03/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:42
Conclusão
-
24/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:58
Juntada de petição
-
21/03/2025 06:58
Juntada de petição
-
21/03/2025 06:58
Juntada de petição
-
21/03/2025 06:58
Juntada de petição
-
27/02/2025 13:24
Conclusão
-
27/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:29
Conclusão
-
24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:49
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:48
Deferido o pedido de
-
10/12/2024 11:48
Conclusão
-
27/11/2024 15:20
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:34
Juntada de documento
-
29/10/2024 13:02
Juntada de documento
-
14/10/2024 11:34
Expedição de documento
-
09/10/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 17:33
Conclusão
-
09/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:30
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:47
Juntada de petição
-
04/10/2024 19:11
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:27
Juntada de documento
-
25/09/2024 17:57
Juntada de petição
-
18/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:33
Conclusão
-
10/09/2024 16:11
Juntada de documento
-
09/08/2024 15:52
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:43
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:57
Juntada de documento
-
22/07/2024 05:25
Juntada de petição
-
22/07/2024 05:25
Juntada de petição
-
15/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:00
Conclusão
-
01/07/2024 13:00
Publicado Decisão em 20/08/2024
-
01/07/2024 13:00
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 12:43
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:41
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:50
Conclusão
-
15/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:42
Juntada de documento
-
14/05/2024 13:42
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:47
Conclusão
-
25/04/2024 21:00
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:08
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 19:44
Juntada de petição
-
01/04/2024 11:08
Conclusão
-
01/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:08
Publicado Despacho em 16/04/2024
-
26/03/2024 11:14
Juntada de petição
-
19/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:19
Conclusão
-
08/03/2024 19:58
Juntada de petição
-
01/03/2024 14:19
Juntada de documento
-
28/02/2024 10:42
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:44
Juntada de documento
-
23/02/2024 12:44
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:41
Juntada de documento
-
06/02/2024 08:21
Juntada de petição
-
06/02/2024 08:21
Juntada de petição
-
23/11/2023 17:23
Conclusão
-
23/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:59
Juntada de petição
-
10/11/2023 06:57
Juntada de petição
-
10/11/2023 06:57
Juntada de petição
-
09/11/2023 21:30
Juntada de petição
-
01/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:40
Conclusão
-
01/11/2023 13:58
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:28
Conclusão
-
20/10/2023 23:11
Juntada de petição
-
19/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:42
Expedição de documento
-
19/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:04
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 17:04
Conclusão
-
04/10/2023 16:23
Juntada de petição
-
04/09/2023 20:14
Juntada de petição
-
30/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:37
Juntada de documento
-
17/08/2023 09:29
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:48
Conclusão
-
14/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:30
Juntada de petição
-
02/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 14:47
Juntada de petição
-
14/04/2023 11:02
Conclusão
-
14/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:47
Juntada de documento
-
04/04/2023 15:25
Juntada de petição
-
29/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:00
Expedição de documento
-
24/03/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 11:44
Conclusão
-
23/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:59
Juntada de petição
-
06/03/2023 09:41
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:56
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
01/03/2023 08:59
Juntada de documento
-
24/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:55
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:36
Juntada de petição
-
13/02/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:18
Juntada de petição
-
06/02/2023 06:22
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:30
Conclusão
-
02/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:29
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:53
Juntada de documento
-
31/01/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:40
Juntada de documento
-
27/01/2023 17:27
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:18
Conclusão
-
25/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:49
Juntada de documento
-
24/01/2023 20:20
Juntada de petição
-
19/01/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 11:29
Conclusão
-
13/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 14:10
Juntada de documento
-
08/12/2022 15:58
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:40
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:36
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:18
Juntada de petição
-
02/12/2022 08:00
Juntada de petição
-
29/11/2022 18:06
Juntada de petição
-
22/11/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:28
Conclusão
-
17/11/2022 17:30
Juntada de documento
-
10/11/2022 05:10
Documento
-
09/11/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 13:34
Conclusão
-
08/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:22
Juntada de documento
-
07/11/2022 19:47
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 07:48
Conclusão
-
03/11/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 21:49
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:42
Juntada de petição
-
25/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:28
Conclusão
-
19/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:17
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:22
Conclusão
-
13/10/2022 16:52
Juntada de documento
-
11/10/2022 19:14
Juntada de petição
-
28/09/2022 07:36
Juntada de petição
-
28/09/2022 07:36
Juntada de petição
-
28/09/2022 07:35
Juntada de petição
-
26/09/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 06:37
Conclusão
-
12/09/2022 15:39
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:28
Juntada de petição
-
07/09/2022 13:11
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:19
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
24/08/2022 17:15
Juntada de petição
-
19/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:54
Desentranhada a petição
-
16/08/2022 13:57
Conclusão
-
16/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:06
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:39
Juntada de petição
-
29/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:33
Desentranhada a petição
-
29/07/2022 14:53
Juntada de petição
-
19/07/2022 21:32
Juntada de petição
-
14/07/2022 16:25
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 07:48
Juntada de petição
-
11/07/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:09
Conclusão
-
08/07/2022 16:21
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:33
Juntada de petição
-
05/07/2022 21:37
Juntada de petição
-
04/07/2022 16:34
Juntada de petição
-
28/06/2022 17:45
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:55
Juntada de petição
-
24/06/2022 22:06
Juntada de petição
-
24/06/2022 20:59
Juntada de petição
-
15/06/2022 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:19
Juntada de documento
-
13/06/2022 17:47
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:06
Conclusão
-
03/06/2022 16:42
Juntada de petição
-
02/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:32
Expedição de documento
-
02/06/2022 07:17
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:10
Conclusão
-
31/05/2022 15:10
Decisão anterior
-
30/05/2022 18:28
Juntada de petição
-
30/05/2022 18:09
Juntada de documento
-
30/05/2022 17:00
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:17
Juntada de petição
-
26/05/2022 18:00
Juntada de petição
-
26/05/2022 17:53
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:35
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:32
Juntada de petição
-
25/05/2022 20:17
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 11:42
Conclusão
-
19/05/2022 11:38
Juntada de documento
-
18/05/2022 12:41
Juntada de petição
-
17/05/2022 21:31
Juntada de petição
-
17/05/2022 17:30
Expedição de documento
-
09/05/2022 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:26
Deferido o pedido de
-
09/05/2022 11:26
Conclusão
-
09/05/2022 06:28
Juntada de petição
-
09/05/2022 06:28
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:35
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:12
Conclusão
-
02/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:08
Juntada de documento
-
27/04/2022 23:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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