TJRJ - 0822582-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA CRELIER LOBO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação de id. 215129001 e do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora/exequente, relativo à quantia penhorada no id. 211735688, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA CRELIER LOBO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado de R$ 11.838,79 (R$9.938,79 + R$ 1.900,00), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA CRELIER LOBO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Considerando o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer pela parte ré/executada, APLICO multa no valor de R$ 1.900,00 (19 x R$ 100,00 - de 26/02/2025 a 17/03/2025).
Cabe mencionar que a data do restabelecimento do serviço foi reconhecida em sentença, conforme ID 186606502, sem interposição de recurso pela ré, com certidão de trânsito em julgado em id. 194070278. 2) Indefiro a planilha apresentada em ID 204223261, uma vez que, nos termos do Enunciado 14.2.5. do TJ/COJES nº. 25/2024, não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.
Retifique-se no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
04/07/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:06
Outras Decisões
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado Mandado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA CRELIER LOBO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora, no prazo de 05 dias, o que mais pretende no feito.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABIO LANCELLOTTI DE FREITAS -
12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 18/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA CRELIER LOBO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/05/2025 17:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAISSA CRELIER LOBO - CPF: *73.***.*18-82 (AUTOR).
-
12/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0822582-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA CRELIER LOBO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 187530081, em que a autora/embargante sustenta que a sentença de ID 186606502 foi omissa, haja vista a ausência de condenação da embargada ao pagamento da multa diária acumulada pelo período de descumprimento da tutela de urgência deferida.
Em que pese a manifestação da embargante, inexiste vício de omissão a ser sanado.
O descumprimento da obrigação de fazer fixada na tutela deverá ser objeto de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
16/04/2025 15:17
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
07/04/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/03/2025 06:00.
-
21/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:52
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801613-46.2024.8.19.0076
Regiane da Silveira Chaves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Karine Marques dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 18:27
Processo nº 0834949-63.2024.8.19.0004
Caroline Raposo Machado Clark
Rinaldo Magalhaes Raposo
Advogado: Renato Ferreira Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 15:58
Processo nº 0805265-44.2025.8.19.0203
Suzana Teixeira Pinto
Elyon Colchoes LTDA
Advogado: Anderson Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:17
Processo nº 0804313-49.2024.8.19.0252
Ana Maria Vaz Monteiro de Castro
Agoda International Brasil Consultoria L...
Advogado: Thabata Souto Castanho de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 15:21
Processo nº 0810303-98.2025.8.19.0021
Vera Lucia de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Beatriz Rangel da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 09:51