TJRJ - 0806529-75.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806529-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MANDU DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Diante do extrato de id. 182421003, mantenhoa gratuidade de justiça deferida à autora. 2.
Em razão da incompetência do juízo, revogo a decisão liminar de id. 185590521. 3.
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) informar o percentual de honorários advocatícios pretendido no item "g" da petição inicial; d) adequar o valor da causa que deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, V e VI, do CPC). 4.
Considerando que a autora narra na inicial que o desconto vem ocorrendo desde 2017 e que somente em 2025 vem a juízo reclamar do ferido desconto, verifica-se a inexistência de periculum in mora.
Assim sendo, indefiro a liminar. 5.
Manifeste-se a autora sobre a prescrição da pretensão autoral quanto aos descontos realizados até 01/04/2020 diante do art. 27 do CDC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
19/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MANDU DA SILVA - CPF: *91.***.*34-91 (AUTOR).
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806529-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MANDU DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ante o certificado no id. 182493509 e, considerando que a competência das varas regionais é fixada em razão do critério funcional, portanto, é de natureza absoluta, motivo pelo qual este juízo é absolutamente incompetente para apreciação da presente demanda.
Isto posto, torno sem efeito a decisão id. 185590521 e DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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