TJRJ - 0800233-71.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800233-71.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BATISTA VIANA DE AQUINO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condiçõesdaação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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