TJRJ - 0807749-19.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:00
Outras Decisões
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18/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME ESTRELA ARANHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LAIS ESTRELA ARANHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807749-19.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ESTRELA ARANHA, LAIS ESTRELA ARANHA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/12/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/12/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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