TJRJ - 0823224-59.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:32
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:32
Expedição de Informações.
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17/01/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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11/01/2025 15:37
Expedição de Informações.
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09/01/2025 14:26
Expedição de Informações.
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09/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE MIRANDA ROCHA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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22/10/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/10/2024 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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