TJRJ - 0823053-05.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ISEP - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DE PERNAMBUCO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
22/10/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 15:38
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823211-60.2024.8.19.0204
Victoria Barreto da Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Glaucia Cristina Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 18:20
Processo nº 0800098-75.2023.8.19.0022
Josue Ferreira Bento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Liliane Silva de Oliveira Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 16:19
Processo nº 0800311-37.2022.8.19.0048
Nilda Garcia da Rocha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rogerio Tabet de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 14:05
Processo nº 0823333-73.2024.8.19.0204
Maria de Fatima Santiago Tricarico
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:48
Processo nº 0811891-47.2024.8.19.0031
Felix da Silva Maia Junior
Arista Digital LTDA.
Advogado: Elio Jose Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 21:51