TJRJ - 0800373-47.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0800373-47.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CRISPIM AUTOMOVEL LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas finais a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 334,38 Citações, Intimações ou Ofícios por via Postal APCJ (1110-6) R$ 36,08 Sub-total: R$ 370,46 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 Diversos (2212-9) R$ 32,64 OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 46,30 OUTROS FUNDOS (6898-0000208-9) R$ 26,79 OUTROS FUNDOS (6898-0004245-5) R$ 26,79 Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) – Interior R$ 3,30 TOTAL: R$ 704,71 ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
16/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800373-47.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CRISPIM AUTOMOVEL LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação declaratória de transferência de propriedade de veículo cumulada com antecipação de tutela ajuizada por FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO em face do DETRAN- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e CRISPIM AUTOMÓVEL LTDA-ME.
Indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça no evento nº 107564666.
Pedido de desistência da ação no evento nº 137418040. É o relatório.
Decido.Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC/15.
Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas.
Cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 23 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*64-34 (AUTOR).
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18/03/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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