TJRJ - 0800103-76.2021.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EDNO PREVITALI E SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO CORDEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800103-76.2021.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO CORDEIRO RÉU: JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR, LUCAS DOS S.
AVILA VEICULOS 1) DEFIROo requerimento de id. 189292256. 1.1) ANOTE-SEo endereço fornecido com a observação quanto ao nome da localidade. 1.2) Após, EXPEÇA-SEnovo mandado de intimação, a fim de intimar o ESPÓLIO DE THIAGO RODRIGO CORDEIRO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a regular habilitação nos autos, caso queira, sob pena de extinção do feito. 1.3) No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, tendo em vista a informação prestada pelo patrono em id. 168399901. 2) Após o cumprimento, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 8 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EDNO PREVITALI E SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO CORDEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800103-76.2021.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO CORDEIRO RÉU: JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR, LUCAS DOS S.
AVILA VEICULOS 1) DEFIROo requerimento de id. 189292256. 1.1) ANOTE-SEo endereço fornecido com a observação quanto ao nome da localidade. 1.2) Após, EXPEÇA-SEnovo mandado de intimação, a fim de intimar o ESPÓLIO DE THIAGO RODRIGO CORDEIRO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a regular habilitação nos autos, caso queira, sob pena de extinção do feito. 1.3) No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, tendo em vista a informação prestada pelo patrono em id. 168399901. 2) Após o cumprimento, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 8 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800103-76.2021.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO CORDEIRO RÉU: JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR, LUCAS DOS S.
AVILA VEICULOS 1) DEFIROo requerimento de id. 189292256. 1.1) ANOTE-SEo endereço fornecido com a observação quanto ao nome da localidade. 1.2) Após, EXPEÇA-SEnovo mandado de intimação, a fim de intimar o ESPÓLIO DE THIAGO RODRIGO CORDEIRO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a regular habilitação nos autos, caso queira, sob pena de extinção do feito. 1.3) No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, tendo em vista a informação prestada pelo patrono em id. 168399901. 2) Após o cumprimento, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 8 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800103-76.2021.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO CORDEIRO RÉU: JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR, LUCAS DOS S.
AVILA VEICULOS 1)INTIME-SEo advogado subscritor da manifestação de id. 168399901 acerca do cumprimento negativo da diligência, ciente de que a ausência de novo endereço acarretará a extinção do feito, tendo em vista o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC/2015. 1.1) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2) Após, retornem os conclusos.
QUISSAMÃ, 25 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
01/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 20:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
02/12/2024 05:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO CORDEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BRITO DE ALENCAR JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:55
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 23:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 23:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 03:04
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:22
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2022 00:45
Decorrido prazo de EDNO PREVITALI E SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
20/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 23:08
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 08:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827227-56.2023.8.19.0054
Ycaro Monteiro Pinto
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Luiza Lievore Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2023 14:35
Processo nº 0804828-13.2025.8.19.0038
Katia Francisco de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cintia Paula Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 10:15
Processo nº 0033630-17.2021.8.19.0031
Benedito Nascimento
Jean Carlos Linhares de Souza
Advogado: Antonio Carlos da Cunha Goncalves
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 08:00
Processo nº 0110103-28.2007.8.19.0001
Priscila Martins Coelho
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Jorge da Luz Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2007 00:00
Processo nº 0808057-30.2025.8.19.0054
Ivone Campos Bravo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Simone Pires Cipriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:51