TJRJ - 0809105-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:29
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 16:01
Juntada de petição
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24/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:13
Juntada de petição
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809105-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, houve um erro material na sentença, pois há somente um autor.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para que passe a constar no item "1": i - Condenar a ré a indenizar o autor por danos morais na quantia de R$ 300.00, corrigida monetariamente conforme o artigo 389, parágrafo único do CC a contar da intimação desta sentença e acrescida de juros de mora conforme artigo 406 e parágrafos do CC ao mês, a contar da citação; No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
N No NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:14
Juntada de petição
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0809105-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
01/05/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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21/03/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:36
Juntada de petição
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19/02/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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