TJRJ - 0804809-79.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804809-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LOPES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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19/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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