TJRJ - 0841381-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0841381-07.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CRISTIAN GOMES BRANDAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor para fornecer seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do art. 2º do ATO NORMATIVO n. 06/2023.
Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 52.576,83 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: Natureza do Crédito - Comum; Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; Crédito de Natureza Não Tributária; Não incide Contribuição Previdenciária.
Após a expedição da prévia, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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18/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTIAN GOMES BRANDAO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTIAN GOMES BRANDAO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0841381-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: CRISTIAN GOMES BRANDAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:01
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIAN GOMES BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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