TJRJ - 0809312-83.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0809312-83.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 2 RÉU: SUELI DE ARAUJO GONSALVES AMARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELI DE ARAUJO GONSALVES AMARO Certifico que a parte ré apresentou contestação espontaneamente.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
26/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809312-83.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 2 RÉU: SUELI DE ARAUJO GONSALVES AMARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELI DE ARAUJO GONSALVES AMARO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 2.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:41
Outras Decisões
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11/09/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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