TJRJ - 0803768-62.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:53
Expedição de Informações.
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04/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 23:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 23:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JAIME COSTA DA PAZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803768-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/03/2025 16:33:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JAIME COSTA DA PAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 15:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803768-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/03/2025 16:33:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JAIME COSTA DA PAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 19/05/2025 15:40 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 19/05/2025 15:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
29/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:35
Expedição de Informações.
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25/04/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:19
Outras Decisões
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07/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:13
Outras Decisões
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01/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:54
Expedição de Informações.
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31/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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