TJRJ - 0804678-08.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804678-08.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MAYRA LIVIA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nada a prover.
A tarifa é cobrada para cobrir os custos de armazenamento e segurança dos bens enquanto estiveram em poder da Caixa.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Substituto -
06/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:07
Processo Desarquivado
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29/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:33
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0804678-08.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MAYRA LIVIA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por MAYRA LÍVIA SILVA FERREIRA, objetivando o resgate de joias objetos de contrato de penhor nº 3028.213.00013881-4, junto à Caixa Econômica Federal, em razão do óbito de ROSÂNGELA DO NASCIMENTO SILVA, que era divorciada e deixou dois filhos maiores, a requerente e ANDRÉ ROBSON DA SILVA FERREIRA.
Consta da certidão de óbito que a falecida “não deixou bens a inventariar” em fls. 02 de index 47040669.
Contrato de penhor em fls. 03 de index 47040660.
Comprovante de liquidação do contrato no index 131374249.
Autorização e concordância do herdeiro ANDRÉ ROBSON DA SILVA FERREIRA com o pedido de levantamento no index 182417321. É o breve relatório.
Decido.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição do alvará requerido para resgate de joias objetos do contrato de penhor nº 3028.213.00013881-4, de titularidade da falecida ROSÂNGELA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: *00.***.*11-87, junto à Caixa Econômica Federal, a ser realizado pela herdeira MAYRA LÍVIA SILVA FERREIRA, RG nº 22.362.346-3, CPF 122.228997-02 Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
05/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:17
em cooperação judiciária
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07/04/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:11
em cooperação judiciária
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24/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:49
em cooperação judiciária
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05/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:39
Declarada incompetência
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27/02/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/02/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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