TJRJ - 0805172-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:13
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo:0805172-81.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA ISABEL DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805172-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA ISABEL DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Index 193406545: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805172-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA ISABEL DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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