TJRJ - 0803942-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:49
Outras Decisões
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16/06/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 07:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALVADOR DE OLIVEIRA AGUIAR - CPF: *31.***.*98-87 (AUTOR).
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10/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803942-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR DE OLIVEIRA AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 193183702: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803942-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR DE OLIVEIRA AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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26/03/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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