TJRJ - 0807031-63.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0807031-63.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANIRA MIRANDA MOREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CURADOR: DALVA SALLES MIRANDA CHAIBEM RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o requerimento de extinção formulado pelo demandado, aliado à tentativa infrutífera de intimação da autora, por sua representante legal, no endereço coligido aos autos e, ainda, a impossibilidade de sua intimação para dar andamento ao feito, conforme certidão exarada no indexador 190402158, e, tendo em vista que são válidas as intimações dirigidas ao endereço fornecido na inicial, cabendo à parte atualizá-lo sempre que houver modificação, e, por fim, ante os termos da manifestação ministerial constante do indexador 193603197, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso inciso III, do artigo 485 c/c parágrafo único, do artigo 274, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança por força do (sec)3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular - 
                                            
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807031-63.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANIRA MIRANDA MOREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CURADOR: DALVA SALLES MIRANDA CHAIBEM RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular - 
                                            
30/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MANIRA MIRANDA MOREIRA em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
26/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
 - 
                                            
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MANIRA MIRANDA MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MANIRA MIRANDA MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
 - 
                                            
17/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MANIRA MIRANDA MOREIRA em 16/09/2022 23:59.
 - 
                                            
13/09/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/09/2022 14:36
Expedição de Informações.
 - 
                                            
06/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2022 16:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/08/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 13:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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