TJRJ - 0832314-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:20
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIANNA MENDONCA MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de TIM S A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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27/01/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/01/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832314-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNA MENDONCA MOREIRA RÉU: TIM S A De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória, uma vez que não restou comprovado que os pagamentos efetuados via cartão de crédito são relacionados à linha objeto da lide.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832314-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNA MENDONCA MOREIRA RÉU: TIM S A Intime-se a parte autora para fornecer aos autos cópia das últimas 3 (três) faturas de consumo pagas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Ressalta-se que a autora deixa de anexar aos autos qualquer documento que comprove a titularidade da linha objeto da lide, os serviços contratados e o número da linha.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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