TJRJ - 0806359-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0806359-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA SUELI DE AQUINO FERREIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Certifico que a contestação é tempestiva. 2) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES -
30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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08/04/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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