TJRJ - 0813737-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:29
Processo Reativado
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813737-38.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 10:39:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JENIFFER DA PENHA MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 31/03/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 174005168 uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 17/03/2025.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
29/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JENIFFER DA PENHA MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JENIFFER DA PENHA MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JENIFFER DA PENHA MOURA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JENIFFER DA PENHA MOURA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 13:44
Expedição de Informações.
-
29/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800509-95.2022.8.19.0041
Beatriz Arruda
Barbara de Carvalho
Advogado: Rafael Campos Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 19:05
Processo nº 0842608-35.2024.8.19.0001
Restaurante Planalto do Flamengo Limitad...
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 14:19
Processo nº 0898282-32.2023.8.19.0001
Luzimar Rodrigues de Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Dias Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 21:23
Processo nº 0811626-92.2025.8.19.0004
Banco Votorantim S.A.
Ana Marta Angelo Silva da Costa
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 09:45
Processo nº 0207049-47.2016.8.19.0001
Condominio do Edificio Rodolpho de Paoli
Paoli Rio Participacoes e Investimentos ...
Advogado: Rafael Jose da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2016 00:00