TJRJ - 0847761-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 05:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FILIPE BRITO DA ROSA em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER [...] -
13/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FILIPE BRITO DA ROSA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FILIPE BRITO DA ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847761-46.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: FILIPE BRITO DA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FILIPE BRITO DA ROSA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FILIPE BRITO DA ROSA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FILIPE BRITO DA ROSA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801560-08.2025.8.19.0213
Marco Antonio Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan William Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 11:01
Processo nº 0818705-71.2025.8.19.0021
Sonia Maria do Nascimento Nogueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ricardo Frederico do Nascimento Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 11:04
Processo nº 0826891-47.2024.8.19.0206
Maria Edileuza Melo da Silva Serra
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Gloria Regina de Matteis Carvalho Ribeir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 21:18
Processo nº 0830893-31.2024.8.19.0054
Ana Paula da Silva Fernandes Ribeiro
Tim S A
Advogado: Tatiana da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 16:21
Processo nº 0807032-30.2025.8.19.0038
Michelle Pereira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Naianne Lessa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 22:34