TJRJ - 0805685-27.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:14
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES *73.***.*07-01 em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RONY CARVALHO DA PENHA DE MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JULIA LAMEIRA CARVALHO DE MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO LEAL SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805685-27.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONY CARVALHO DA PENHA DE MENDONCA, JULIA LAMEIRA CARVALHO DE MENDONCA RÉU: MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES *73.***.*07-01, MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES O processo está em curso há mais de 2 ANOS e sequer houve citação da parte reclamada, apesar dos atos processuais realizados, não tendo sido informado pela parte autora o regular endereço para citação.
Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios para localização da parte ré, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95).
Assim, a falta de endereço obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis, valendo destacar que é vedada em sede de Juizados Especiais qualquer forma de citação ficta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, II e §1º e art. 14, § 1º, I, ambos da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Exclua-se eventual audiência cadastrada.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO LEAL SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:37
Outras Decisões
-
17/10/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES *73.***.*07-01 em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 19:59
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2023 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/10/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:00
Outras Decisões
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 16:13
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802914-92.2023.8.19.0066
Carlos Eduardo Correa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 16:34
Processo nº 0832318-49.2024.8.19.0004
Gabriel Marins de Abreu
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 14:41
Processo nº 0806608-98.2024.8.19.0045
Renan de Siqueira Teodoro
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Levildo Graziani de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 17:33
Processo nº 0807596-18.2024.8.19.0014
Deusdete Custodio Faria
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Maria Elisabete de Castro Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2024 20:49
Processo nº 0949452-43.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Barao de Marajo
Silvia Regina Folster
Advogado: Fabio Henrique Peixoto Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 14:32