TJRJ - 0806608-98.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RENAN DE SIQUEIRA TEODORO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806608-98.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN DE SIQUEIRA TEODORO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2) Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
Assim, determino a citação dos réus para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
RESENDE, 11 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN DE SIQUEIRA TEODORO - CPF: *13.***.*31-36 (AUTOR).
-
05/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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