TJRJ - 0811442-95.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela parte ré e que as custas judiciais foram corretamente recolhidas.
Ao (s) Apelado (s) em Contrarrazões. -
14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811442-95.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO RÉU: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos para a solução da demanda a real dinâmica dos eventos narrados na inicial, sobretudo acerca da legalidade e da ciência da autora quanto à contratação, a legalidade da cobrança do débito, bem como se há obrigação da ré em arcar com os danos morais e materiais alegados pelo autor. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:25
Expedição de Termo.
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31/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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