TJRJ - 0826867-19.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDECIR ESPENHARA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826867-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR ESPENHARA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0826867-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR ESPENHARA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826867-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR ESPENHARA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826867-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDECIR ESPENHARA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/03/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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