TJRJ - 0802382-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PRISCILA XAVIER DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802382-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA XAVIER DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802382-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA XAVIER DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/03/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 21:11
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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