TJRJ - 0822972-50.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:03
Juntada de carta precatória
-
29/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:14
Juntada de carta
-
23/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822972-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BRAZ RÉU: CLAUDIA SOUZA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de WALDYR BRAZ em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de WALDYR BRAZ em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822972-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BRAZ RÉU: CLAUDIA SOUZA Considerando que as custas não foram recolhidas nem há pedido de JG, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento das obrigações impostas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:07
Não recebido o recurso de CLAUDIA SOUZA - CPF: *60.***.*74-85 (RÉU).
-
22/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822972-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BRAZ RÉU: CLAUDIA SOUZA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 07:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822972-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BRAZ RÉU: CLAUDIA SOUZA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/03/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:29
Expedição de Informações.
-
27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
27/01/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de WALDYR BRAZ em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/11/2024 16:52
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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