TJRJ - 0802372-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802372-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA CARDOSO RÉU: CLARO S A Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802372-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA CARDOSO RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802372-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA CARDOSO RÉU: CLARO S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/03/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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09/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 09:40
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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