TJRJ - 0804994-26.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NORMA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804994-26.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: NORMA PEREIRA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOTORANTIM S.A.em face de NORMA PEREIRA.
A parte autora requereu a desistência do feito em ID 179698601.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada e, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida em ID 179698601.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:44
Outras Decisões
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24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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