TJRJ - 0827020-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que informe conta para transferência dos valores.
A conta deverá ser do credor ou de pessoa física (advogado) ou jurídica (escritório de advocacia) a qual tenha sido outorgada poderes para receber valores, no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores na boca do caixa. -
14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO LEAL em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:49
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes.
Caso não haja conta cadastrada para crédito, indique uma conta em 48hs, sob pena de expedição do mandado normalmente.
Diga o autor se dá quitação ao réu, em 48hs.
Após, nada requerido ou dada a quitação, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:28
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO LEAL em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO LEAL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em 5 dias, sob pena de arquivamento. -
05/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO LEAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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23/01/2025 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 14:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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