TJRJ - 0802194-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0802194-92.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DE SOUZA FRANCO RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Index 201523173: Indefiro o requerimento de depoimento pessoal do autor, eis que desnecessário para o deslinde do feito.
No mais, intimem-se as partes se possuem interesse na produção de novas provas.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto - 
                                            
27/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHAMOUN FERREIRA MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LANNA KELEN DOS SANTOS FRAGA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802194-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DE SOUZA FRANCO RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Trata-se, em síntese, de ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais ajuizada por HUGO DE SOUZA FRANCO em face de RIO SAFE ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS.
Partes que não possuem interesse na produção de novas provas. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: 1) Passo a sanear o feito, com fulcro no Art. 357 do CPC. 2) De início, afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida, formulada pelo réu em peça de defesa, eis que inexiste qualquer elemento probatório capaz de deslegitimar a condição de hipossuficiência do autor. 3) Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto - 
                                            
09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
09/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LANNA KELEN DOS SANTOS FRAGA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802194-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO DE SOUZA FRANCO RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS À ré sobre link de gravação apresentado no bojo da petição do ID 134104939.
Prazo de 15 dias úteis, por analogia à norma contida no artigo 437, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LANNA KELEN DOS SANTOS FRAGA em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHAMOUN FERREIRA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LANNA KELEN DOS SANTOS FRAGA em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHAMOUN FERREIRA MARTINS em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/04/2024 17:27
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/04/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/04/2024 17:27
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/04/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/04/2024 17:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/04/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/04/2024 17:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/04/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGO DE SOUZA FRANCO - CPF: *99.***.*99-06 (AUTOR).
 - 
                                            
12/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2024 12:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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