TJRJ - 0966381-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0966381-20.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIO ANTONIO SALLE ABREU RÉU: IARA MENEZES DIAS Vistos etc.
MARIO ANTONIO SALLE ABREUpropôs ação de despejo em face de IARA MENEZES DIAS.
Intimado para recolher a diferença das custas apontada no id 188483277, a parte autora não se manifestou, conforme certidão cartorária de id 198424195. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, intimada para fazê-lo, não efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de quinze dias, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0966381-20.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIO ANTONIO SALLE ABREU RÉU: IARA MENEZES DIAS Indefiro o requerimento de gratuidadede justiça da parte autora, eis que regularmente intimada a parte não comprovou a sua hipossuficiência.
Intime-se para recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
29/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO ANTONIO SALLE ABREU - CPF: *01.***.*01-20 (AUTOR).
-
10/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO SALLE ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO SALLE ABREU em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800358-62.2024.8.19.0073
Claudia Mendes Picorelli
Edmilson Bezerra Bastos
Advogado: Gisela de Lima Pinheiro dos Santos Estev...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2024 19:16
Processo nº 0819608-95.2023.8.19.0209
Fabricio da Silva Mendanha
Mtt 100 Administracao e Participacoes S ...
Advogado: Meline Magalhaes de Mendonca Siqueira SA...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 12:33
Processo nº 0805044-21.2025.8.19.0087
Raimundo do Nascimento dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Matheus da Costa Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:34
Processo nº 0107191-96.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Jk Equipamento e Material de Construcao ...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 00:00
Processo nº 0803725-93.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Andreia Nascimento Eller
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 21:12