TJRJ - 0814710-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEIDE ROSE DA SILVA MARINHO em 04/09/2025 23:59.
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31/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NICHOLAS ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CLEIDE ROSE DA SILVA MARINHO em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0814710-02.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
R.
REPRESENTANTE: CLAUDIANA FERREIRA RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
A parte ré interpôs embargos de declaração alegando para tal que a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência conteria contradição e obscuridade a serem sanadas.
Ocorre que a modificação do julgado não pode ser obtida pela via eleita, mas sim em sede recursal própria pois somente o E.
Tribunal de Justiça poderá se pronunciar novamente sobre o mérito da questão, considerando-se que se encontra encerrada a prestação jurisdicional de primeiro grau.
Encontra-se a decisão clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação.
Assim sendo, recebo os presentes embargos por tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida qualquer violação de preceito constitucional que mereça sanatória por parte deste Juízo. Às partes, em provas, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
30/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLEIDE ROSE DA SILVA MARINHO em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEIDE ROSE DA SILVA MARINHO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 07:45
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:21
Declarada incompetência
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04/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 17:16
Juntada de Informações
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04/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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