TJRJ - 0836105-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:05
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836105-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS DE ALMEIDA BALTHAZAR RÉU: RENTCARS LTDA Vistos etc. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:40
Não recebido o recurso de CLOVIS DE ALMEIDA BALTHAZAR - CPF: *63.***.*79-00 (AUTOR).
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17/06/2025 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0836105-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS DE ALMEIDA BALTHAZAR RÉU: RENTCARS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:05
Outras Decisões
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09/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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13/11/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/11/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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